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Justiça arquiva ações contra o prefeito de Toledo

A ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Toledo, Lúcio de Marchi, foi julgado improcedente e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 Ele era acusado de promoção pessoal ilegal 

A ação, proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, destaca que em quatro ocasiões, no início de 2018, o prefeito teria promovido propaganda pessoal e também em favor de outros políticos do grupo, transformando atos burocráticos de rotina, como assinaturas de ordens de serviços ou de abertura de licitações, em “cerimônias oficiais”, com grande divulgação na imprensa.

O processo foi julgado em segunda instância, onde o TJ considerou que não houve a prática de improbidade administrativa e que todos os atos “tiveram intuito de informar a população local acerca de obras de melhoria e não, necessariamente, de exaltar a gestão do alcaide”.

Sobre a decisão do arquivamento do processo, o Ministério Público do Paraná, 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, emitiu a nota afirmando que respeita a decisão do Poder Judiciário e que vai continuar cumprindo o papel constitucional de proteger o patrimônio público.

Na manhã de hoje, terça-feira, os advogados do Prefeito Lúcio de Marchi, organizaram uma coletiva de imprensa para tratar dos desdobramentos da nova decisão judicial.

A defesa de Lúcio, afirmou que é preciso compreender melhor o que é improbidade administrativa antes da acusação.

Já o prefeito destacou que o trabalho que realizou à época foi totalmente educativo e não voltado para promoção pessoal.