Justiça Federal concedeu liminares que proíbem o bloqueio de rodovias no Paraná

A Justiça Federal concedeu liminares que proíbem o bloqueio de trechos das rodovias BR-376 e BR-116 no Paraná durante as manifestações de caminhoneiros previstas para esta segunda-feira .

As decisões, da 5º Vara Federal de Curitiba e da 3ª Vara Cível de Curitiba, atendem a pedidos da concessionária Arteris, que administra os trechos.

Uma das decisões, do juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, proíbe bloqueios na BR-116, do km 0 ao km 89 e as multas, neste caso, são de  5 mil reais por participante, podendo chegar a  100 mil.

Outra decisão, da Justiça Federal, também proíbe paralisações na BR-116, mas no trecho entre Curitiba e a divisa com Santa Catarina.

A decisão da juíza Giovanna Mayer proíbe qualquer “tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação” sob pena de  multa  de  500 reais  por hora, por manifestante.

Esta decisão também vale para a BR-376, que liga Curitiba ao litoral catarinense.