A Justiça Federal concedeu liminares que proíbem o bloqueio de trechos das rodovias BR-376 e BR-116 no Paraná durante as manifestações de caminhoneiros previstas para esta segunda-feira .
As decisões, da 5º Vara Federal de Curitiba e da 3ª Vara Cível de Curitiba, atendem a pedidos da concessionária Arteris, que administra os trechos.
Uma das decisões, do juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, proíbe bloqueios na BR-116, do km 0 ao km 89 e as multas, neste caso, são de 5 mil reais por participante, podendo chegar a 100 mil.
Outra decisão, da Justiça Federal, também proíbe paralisações na BR-116, mas no trecho entre Curitiba e a divisa com Santa Catarina.
A decisão da juíza Giovanna Mayer proíbe qualquer “tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação” sob pena de multa de 500 reais por hora, por manifestante.
Esta decisão também vale para a BR-376, que liga Curitiba ao litoral catarinense.