O juiz substituto Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira, da Comarca de Mal. Cândido Rondon, expediu no final da tarde de sábado o resultado de uma Ação Civil Pública, com pedido liminar, proposta pelo município de Marechal Cândido Rondon, onde autoriza o ingresso forçado de agente de saúde pública, regularmente designado e identificado, em imóveis públicos e particulares, ocupados ou não, no caso de ausência ou recusa de proprietário, sempre que a medida se mostrar essencial ao desempenho da atividade de fiscalização de focos do mosquito da dengue.
Conforme o documento, a ação se faz necessária a fim de zelar pelo efetivo combate ao mosquito transmissor da dengue, haja vista que o município se encontra em epidemia da doença.
O documento menciona ainda que, caso haja necessidade, os agentes poderão solicitar auxílio policial, para adentrarem em lotes e áreas abrangidos pela área municipal, construídos ou não, com construção inacabada, cercadas e não habitadas, com autorização de rompimento de obstáculos, bem como imóveis residenciais ou comerciais, cujos moradores ou responsáveis neguem acesso.
O despacho destaca ainda que “apesar dos esforços contínuos empregados pela Administração Pública para o combate à proliferação do mosquito transmissor do vírus, imprescindível a intensificação das ações se dá no verão, período sazonal da doença.
Neste contexto, as principais atividades desenvolvidas são a conscientização dos cidadãos e a fiscalização de possíveis focos, por meio de visitas a imóveis, ocupados ou não
Segundo o Judiciário, os agentes municipais têm encontrado obstáculos na efetivação da atividade fiscalizatória, imprescindível à eliminação de focos de mosquitos, notadamente por não obter o consentimento de proprietários a entrarem em imóveis, bem como, no caso de imóveis desabitados e/ou abandonados, pela presença de obstáculos físicos que agravam a dificuldade já inerente à ausência de quem ocupe aqueles locais e, consequentemente, possa, de variadas formas, auxiliar à equipe no desempenho das atividades.
Na sexta-feira passada um empresário não quis deixar os agentes entrar na propriedade para realizar o trabalho de vistoria.
Ao ser solicitado que deixasse as agentes entrar para realizar a vistoria do local, ele disse, segundo o boletim e ocorrência,: “aqui só irão entrar com ordem judicial!”
Isso resultou na Ação Civil Pública e na decisão da Justiça de sábado