Apesar de não haver garantia oficial de que os royalties de Itaipu continuarão a ser pagos a partir do próximo ano, esta receita está prevista no projeto de lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Marechal Cândido Rondon para o exercício de 2023.
O assunto foi abordado em audiência pública
O valor estimado é de R$ 33.975.000,00 – o que equivale a 12,5% do orçamento, previsto em cerca de R$ 270 milhões.
O pagamento da indenização aos municípios lindeiros que tiveram áreas alagadas com a construção da barragem da hidrelétrica está prevista no Tratado de Itaipu, assinado entre o Brasil e Paraguai em 26 de abril de 1973.
O “Anexo C”, um dos termos do acordo que trata do pagamento dos royalties, tem vigência até o final deste ano, quando então deverá ocorrer uma nova negociação entre os dois países.
Com a proximidade do prazo final da vigência do “Anexo C”, os últimos diretores do lado brasileiro da Itaipu Binacional têm assegurado que a indenização aos municípios lindeiros continuará sendo paga.
Porém, enquanto isso não for oficializado em um novo acordo, há insegurança quanto à continuidade do pagamento e, caso ele seja mantido, a dúvida é se ele se dará no atual modelo.
O governo brasileiro já anunciou que pretende discutir o assunto apenas em 2023, uma vez que este é ano eleitoral, quando não haveria as condições mais favoráveis para tratar do assunto.
O contexto do próximo ano também é avaliado como mais positivo, uma vez que estará totalmente quitada a dívida contratada para a construção da hidrelétrica.
A questão dos royalties a nível municipal foi tratada na audiência pública realizada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, na última sexta-feira.
Na pauta esteve o Projeto de Lei 20/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.