Em Marechal Rondon, segue até o mês de maio, o período de campanha da Declaração Anual do Microempreendedor Individual – MEI.
Devem fazer a declaração, microempreendedores que tiveram faturamento ou não, no ano de 2019, independentemente do período em que iniciaram suas atividades no referido ano.
A declaração pode ser feita gratuitamente através do site da Receita Federal ou, então, na Sala do Módulo Empresarial, localizado na prefeitura de Marechal Rondon, no segundo piso, junto à Secretaria de Indústria e Comércio.
De acordo com o coordenador do Módulo Empresarial, André Soffa, a declaração é uma obrigação acessória junto à Receita Federal: caso não faça, o MEI fica em débito com suas atribuições tributárias.
André Soffa explica que nessa situação, o empreendedor fica impedido de obter certidões negativas da empresa, podendo em caso de participação em licitações ou prestação de serviços para empresas públicas ou até para empresas privadas que por ventura o exijam, ter seus pagamentos bloqueados por falta das negativas da empresa.
Após a declaração feita, o micrompreendedor também deverá imprimir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples), guias essas impressas gratuitamente na Sala do Módulo Empresarial, no ato da declaração.
O atraso no pagamento poderá prejudicar o MEI quando da necessidade de obter benefícios do INSS.
A não declaração na data prevista pela Receita, implicará em uma multa pelo atraso.
Os microempreendedores devem comparecer à sala do Módulo ou fazer a sua declaração no site da Receita, ficando assim, em dia com suas obrigações