A propósito da suspensão do Procedimento Licitatório nº 169/2019 relacionado às festividades da 11ª Semana Farroupilha no Município de Toledo, o Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, que tem atribuição na área de proteção ao patrimônio público expediu Nota Pública a respeito.
Diz a nota que: a decisão judicial, expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo no dia 12 de setembro, atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada no último dia 11 de setembro após instauração de procedimento investigatório que constatou a existência de ilegalidades no certame conduzido pelo Município de Toledo que tinha como finalidade a contratação de empresa especializada em promoção de eventos tradicionalistas e afins para execução global, envolvendo organização e fornecimento de estrutura e serviços, para realização da 11ª Semana Farroupilha, com atividades no período de 18 a 22 de setembro de 2019, no Parque Ecológico Diva Paim Barth.
A apuração da Promotoria de Justiça teve início a partir do recebimento de solicitação de providências apresentado no dia 5 de setembro pela entidade “Vigilantes da Gestão Pública”, tendo sido verificado que o edital está em desacordo com as exigências legais previstas na Lei de Licitações.
Além da suspensão do referido procedimento licitatório, a decisão determina o sobrestamento dos demais atos que objetivem a contratação de empresa fornecedora dos produtos e serviços pretendidos pela municipalidade.
A 4ª Promotoria de Justiça de Toledo esclarece que as entidades tradicionalistas regularmente constituídas no Município de Toledo, CTG Chama Crioula e CTG Estância da Liberdade , assim como seus dirigentes, não são investigados no procedimento que apura os fatos.
As investigações apontam que, até o presente momento, o evento 11ª Semana Farroupilha, seguindo o formato dos anos anteriores, será destinado ao público em geral de forma gratuita, sem a cobrança de ingressos ou qualquer outra forma de arrecadação direta de valores ou bens em favor das entidades tradicionalistas.
Finalmente, o Ministério Público do Paraná lamenta os transtornos decorrentes da paralisação do processo licitatório e suas eventuais consequências para a tradicional festividade do município, salientando, contudo, que a instituição agiu em defesa da legalidade e da imperiosa necessidade de preservação do patrimônio público, conforme determinam suas atribuições constitucionais.