Começam a valer nesta segunda-feira as novas regras para tirar a carteira nacional de habilitação, mudanças já publicadas na resolução n° 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito, que preveem, entre outras alterações, a não obrigatoriedade do uso de simulador nas autoescolas e a redução na carga horária de aulas práticas noturnas.
A expectativa é de que as novas normas provoquem uma redução no valor cobrado pelos centros de formação de condutores .
Quando foram publicadas, em junho, a estimativa do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, era de que o custo fosse reduzido em até 15% apenas considerando o uso facultativo dos simuladores.
A resolução faz com que o uso do simulador para obtenção da CNH na categoria B seja facultativo e com isso, o candidato poderá optar por fazer as aulas no aparelho antes de sair para as ruas, desde que ele esteja disponível no CFC.
A resolução determina ainda que o Departamento Nacional de Trânsito ficará responsável por acompanhar o uso do simulador em todo o Brasil e avaliar a sua eficácia no processo de formação de condutores.
Com o uso facultativo do simulador, a carga horária necessária de aulas práticas volta a ser de 20 horas/aula , pois era de 25 horas com o equipamento de direção veicular.
Caso o aspirante à CNH opte por usar o aparelho, ele poderá cumprir 5 horas/aula no simulador e as outras 15 horas/aula em vias públicas.
Já para a inclusão da categoria A à CNH, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 horas/ aula.
Quem quer tirar carteira de habilitação nas categorias A (moto), B (automóveis) e ACC (ciclomotores) não precisa mais cumprir 5 horas de aulas à noite: a partir de agora a exigência é para apenas 1 hora/aula.
A exigência de aulas noturnas caiu de 5 horas para apenas 1 hora/ prática para os aspirantes às categorias A (moto), B (automóveis) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
A carga horária para obter a permissão de conduzir ciclomotores (ACC) – veículos de duas rodas de 50 cm³ -, também foi reduzida, de 20 para 5 horas/ aula.
Além disso, quem desejar a autorização, poderá, dentro de um ano, realizar apenas as provas, sem a necessidade das aulas teóricas e práticas. Porém, caso seja reprovado, deverá frequentar as aulas práticas.
Os CFCs poderão utilizar veículo próprio ou permitir que o aluno possa apresentar um veículo para realizar as aulas.