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Novo decreto é publicado pela prefeitura de Entre Rios do Oeste

A partir da decisão tomada pelo Governador Ratinho Jr de não prorrogar os efeitos do Decreto Estadual 4.942, que perdeu sua validade na ultima terça-feira, possibilitando a reabertura dos estabelecimentos comerciais, passaram a valer os decretos municipais com normas de prevenção ao coronavirus.

Em função disso, em Entre Rios do Oeste o prefeito Jones Heiden publicou ontem um novo decreto, seguindo as orientações decididas numa reunião realizada no dia 15, quarta-feira, com a Comissão de Medidas de Contenção do COE – Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública .

A partir da publicação do decreto, fica determinado no âmbito do Município de Entre Rios do Oeste, que os bares, lanchonetes, padarias, lojas de conveniência anexas a postos de combustível, distribuidora de bebidas e afins, deverão adotar as seguintes medidas:

Distanciamento entre as mesas de no mínimo 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros).

Número máximo de 04(quatro) pessoas por mesa.

Fica proibida a realização de festas e confraternizações públicas ou particulares que impliquem em aglomeração de pessoas.

Fica proibida a utilização da área de camping, churrasqueiras e quiosques da Praia Artificial do Município de Entre Rios do Oeste.

Fica instituído o TOQUE DE RECOLHER no âmbito do Município de Entre Rios do Oeste, da meia-noite às 6 horas.

Fica mantido o valor da multa por descumprimento das medidas previstas neste decreto e nos decretos anteriores, adotadas para controle e prevenção do COVID – 19, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis:

Em relação a utilização da área da prainha de Entre Rios do Oeste, a Secretária de Esportes e Laser, Joceli Schmitt explica….

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