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Quem não votou no segundo turno deve justificar até 9 de janeiro

Quem não fizer isso fica impossibilitado de emitir documentos e vai pagar multa

 

Os eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022  e nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa.

A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa, uma vez que a  Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral , que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store .

Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral,  pós-eleição à zona eleitoral competente.

O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito.

Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do RJE pós-eleição pela internet.

No sistema, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais, o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

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Uopeccan faz campanha para incentivar doação do imposto de renda

Divulgação

Entidade trabalha com dois projetos sociais

 

Com a declaração do Imposto de Renda em andamento, muitas entidades assistenciais de Marechal Rondon e região estão fazendo campanhas para que no ato da declaração, o contribuinte informe qual entidade estará identificando para receber algum tipo de benefício.

Dentre essas instituições, está o Hospital do Câncer Uopeccan de Cascavel.

A direção hospitalar esclarece que muitos não sabem, mas essa contribuição é totalmente legal, segura e ajuda a incentivar projetos importantes para o tratamento do câncer de crianças, adolescentes e adultos.

Todos os anos, a Uopeccan busca recursos por meio da destinação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.

Atualmente, dois projetos estão autorizados para receber doação e que serão de grande valia para continuar prestando um serviço de qualidade a toda população.

A diretora de Assuntos Institucionais, Kelyn Aires, explica que além de contribuir com uma causa importante, a pessoa está ajudando a salvar milhares de vidas, pois com os recursos recebidos, é possível melhorar, ainda mais, o serviço, seja adquirindo novos equipamentos, capacitando os profissionais, modernizando o hospital, entre tantas outras ações.

A Uopeccan oferece todo o suporte necessário para as pessoas físicas ou jurídicas que desejam destinar o imposto, mas tem dúvidas sobre como fazer.

Por isso, foi disponibilizado um telefone que é o: (45) 45 2101-7051 .

Um dos projetos do Hospital do Câncer é o “ Cuidando com Amor” que promove o apoio e orientação às famílias de crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer, viabilizando um tratamento digno e com qualidade de vida aos pacientes pediátricos. Valor do projeto: R$ 1.049.253,00.

O outro projeto é o Raio de Luz, que visa a aquisição de acessórios para a equipagem do setor de radioterapia: o valor desse projeto é de R$ 4.833.193,34.

Tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, até o último dia de expediente bancário do mês de dezembro, anualmente.
Importante observar a legislação vigente, conforme a forma de apuração contábil – trimestral ou anual.

 

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Troféu Difusora/Sicoob/Farmácias Brava/Certo Imóveis começa hoje com jogo entre Quatro Pontes e Pato Bragado

Reportagem com Guilherme Heinzen

 

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Ila assume como prefeito em exercício

Durante ato realizado no início da manhã desta quinta-feira (02), na sala de reuniões do gabinete da prefeitura de Marechal Cândido Rondon, ocorreu a transmissão do cargo de prefeito a Ilario Hofstaetter (Ila).

Neste período, Ila atua como chefe do Poder Executivo de Marechal Rondon, na condição de prefeito em exercício.

Além de Marcio Rauber e de Ila, estiveram presentes à assinatura da portaria, o secretário municipal de Administração, Marcelo Portela. A Portaria nº 690/2024 foi assinada pelo prefeito em exercício, Ila, e pelo secretário de Administração.

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Fonte: Assessoria

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