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Refis vai facilitar pagamento de débitos com o município

Adesão será mediante requerimento no Protocolo Municipal

Com a aprovação definitiva pela Câmara de vereadores nesta semana, Executivo Municipal cria o Programa de Arrecadação e Parcelamento de Créditos – Refis -, relativo ao Fundo Municipal de Desenvolvimento .

O objetivo é incentivar a regularização de débitos contratados até 31 de dezembro de 2018, de pessoas físicas ou jurídicas, com dispensa de multas e juros.

Conforme ressaltou o prefeito Marcio Rauber na justificativa ao projeto de lei, o programa será uma oportunidade única para muitos devedores quitarem seus débitos, com o município.

Para a administração municipal, o Refis surge em momento oportuno, considerando a retração da economia do País, afetando sobremaneira as finanças dos devedores do Fundo, em sua integralidade empresários do comércio local.

O novo programa de regularização de débitos vai oferecer a redução a partir de 40% das multas e juros de mora para pagamentos em até 96 parcelas; e chegará a 100% nos pagamentos à vista.

Para aderir ao programa, caberá ao devedor pagar o valor equivalente a 10% do total da dívida, deduzidos os percentuais de juros e multas, de acordo com a opção de parcelamento.

A adesão será mediante requerimento apresentado no Protocolo Municipal, através de formulário próprio, até 30 de novembro de 2019.

Ao aderir, ficam suspensos os processos judiciais.

Por outro lado, o projeto de lei determina que o não pagamento de três prestações ou o atraso de qualquer prestação por prazo superior a 120 dias, implicará na imediata rescisão do Termo de Parcelamento.