Sancionada lei federal que prevê repasse de R$ 1,9 bilhão ao Paraná

O Paraná receberá da União cerca de R$ 1,9 bilhão, em quatro parcelas, sendo R$ 1,7 bilhão para recompor as perdas de arrecadação (uso livre) em razão da pandemia da Covid-19, e R$ 269 milhões para ações diretas de saúde.

A lei que institui o programa de apoio financeiro a estados, municípios e ao Distrito Federal foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira.

Além disso, a lei suspendeu o pagamento das dívidas dos estados com a União até o fim do ano e com isso, o Paraná deixa de transferir R$ 563 milhões ao governo federal no período.

A lei federal prevê que os municípios paranaenses vão receber R$ 163 milhões para aplicação em saúde pública e R$ 1,163 bilhão para uso livre.

Os recursos ajudarão a repor parte das perdas já acumuladas nos cofres públicos em função das perdas na atividade econômica.

O Governo do Estado já deixou de arrecadar R$ 1,2 bilhão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2020. O resultado é a soma das perdas registradas em abril (R$ 448 milhões) e maio (R$ 800 milhões).

Pelos cálculos da Secretaria da Fazenda, a soma dos recursos que deixaram de entrar nos cofres públicos já atinge quase 60% da ajuda federal.

Os impactos negativos no quadrimestre foram observados em razão do baixo desempenho nos nove principais setores da economia: energia, bebidas, automóveis, indústria, comércio varejista, comércio atacadista, serviços, combustíveis e agricultura/extração.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus disponibilizará, no total, mais de R$ 120 bilhões a estados e municípios.

A linha de transferência direta direciona R$ 60 bilhões, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bilhões para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios).

O Distrito Federal receberá uma cota à parte em função de não participar do rateio entre os municípios.

O cálculo do rateio por estado levou em consideração a arrecadação do ICMS, a população, a cota no Fundo de Participação dos Estados e a contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação.

Os estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.