Se o decreto do Estado não for prorrogado, bares e restaurantes poderão funcionar após às 20 horas

O Centro de Operações Emergenciais – COE de Marechal Cândido Rondon voltou a se reunir nesta terça-feira e discutiu a respeito do funcionamento de bares e restaurantes após às 20 horas.

Ficou definido que, caso o Governo do Estado não estenda o toque de recolher, que está em vigor e termina no dia 1º de abril, ou estabeleça um novo horário, bares e restaurantes poderão retomar as atividades até à 23h, respeitando 30% da capacidade de público e demais medidas de controle sanitário.

Porém, caso o Estado mantenha o toque de recolher até às 20h, esses setores do comércio não poderão atender após esse horário, como já vem acontecendo.

No encontro do COE, a Secretaria de Saúde apresentou os números com relação à pandemia no município, especialmente quanto aos pacientes que necessitam de atendimento médico.

Com relação às atividades esportivas, caso o governo flexibilize o horário de toque de recolher, essas também poderão ser retomadas no município, porém, sem o consumo de bebida alcoólica no local.

Já o parque de lazer de Porto Mendes poderá ser utilizado para a prática de atividades físicas, sem, porém, a utilização da área de camping.

Ainda nesta terça-feira, foi publicado no Diário Oficial do município o decreto nº 108/2021, confirmando as medidas deliberadas pelo COE na última sexta-feira , e dentre elas estão: o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino a partir do dia 05 de abril e o funcionamento de atividades comerciais não essenciais no sábado, véspera de Páscoa, das 8h às 16.