O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) indeferiu a ação direta de inconstitucionalidade com pedido liminar protocolada pela Prefeitura de Quatro Pontes, solicitando a flexibilização das medidas restritivas impostas pelo Estado em decreto que determinou a paralisação de atividades consideradas não essenciais por 14 dias, podendo ser prorrogado por mais sete dias.
O decreto nº 4.942, que foi alterado parcialmente pelo decreto nº 4.951, culminou com o fechamento da maior parte das empresas do comércio quatropontense.
O prefeito João Inácio Laufer tem se empenhado em ações para que o Estado reveja as medidas que buscam conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19), mas ainda não obteve respostas positivas. ..