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Com novas regras, casas de festas podem promover eventos com até 100 pessoas

Ilustrativa

Casas noturnas e boates seguem com o funcionamento proibido

O novo decreto municipal de Cascavel, que entrará em vigor nesta quarta-feira (15), autoriza a retomada de diversos serviços, entre eles o de casas de festas e eventos.

Além do atendimento restrito, os espaços devem promover a higienização completa do local, antes e de depois de cada utilização. Os eventos devem ter duração máxima de três horas e é vedada a entrada de crianças até 12 anos. Além disso, o limite é de dois eventos por semana.

Conforme o decreto, estabelecimentos com capacidade de público de até 50 pessoas podem funcionar com 50% da capacidade. Já os locais com até 250 pessoas, passam a atender com 40% e os locais acima de 250 pessoas, podem receber até 100 pessoas.

Casas noturnas e boates seguem com o funcionamento proibido.

Redação Catve.com
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Adapar de Marechal Rondon atualiza números do recadastramento

83,31% dos rebanhos estão com cadastros em dia

Aenoticias.pr.gov.br / reprodução

A Unidade Veterinária da Adapar de Marechal Cândido Rondon atualizou no final da tarde desta sexta-feira, os números da campanha de atualização dos rebanhos em municípios da sua área de ação.

         Em Quatro Pontes, dos 445 produtores inscritos na Adapar,  390 já atualizaram seus rebanhos, restando  55.

         Em Pato Bragado, dos 329 inscritos,  280 já atualizaram, restando 49.

         Em Mercedes são 567 produtores, dos quais  496 já atualizaram seus cadastros, restando 71.

         Em Entre Rios do Oeste  são 326 produtores, dos quais 287 estão em dia com a Adapar, restando 39.

         Já em Marechal Cândido Rondon, dos 1.831 produtores cadastrados, 1.531 já atualizaram seus cadastros, restando 300 que até o prazo final, 30 de junho, ainda poderão fazê-lo.

         O numero de atualizações até agora corresponde a 83,31% dos rebanhos existentes nos cinco municípios .

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Quatro Pontes vence Maripa e encaminha classificação no Troféu Difusora

Repórter – Guilherme Heinzen

 

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Lei Estadual proíbe uso do narguilé em locais púbicos

O tabaco usado no narguilé tem quatro vezes mais nicotina, 11 vezes mais monóxido de carbono e 100 vezes mais alcatrão do que o cigarro.

 

A Assembleia Legislativa aprovou nesta semana um projeto de lei que reforça a proibição do uso de narguilé em locais públicos no Paraná.

A proposta foi votada na sessão plenária de quarta-feira, dia 31, data definida pela Organização Mundial da Saúde  como o Dia Mundial Sem Tabaco, que mata oito milhões de pessoas no mundo anualmente.

A proposta altera o artigo 2º da precursora Lei nº 16.239/2009,  que estabelece normas para a criação de ambientes livres de fumígenos.

Segundo a justificativa do projeto, a lei vigente já proíbe o uso de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo, público ou privado no Paraná e como o narguilé não é citado, a proposta pretende esclarecer qualquer dúvida de interpretação que possa existir.

Segundo o  deputado Turini, que também é médico,  o “uso do narguilé virou um perigoso hábito entre muitos adolescentes e jovens, que se reúnem em grupos que por horas compartilham o cachimbo para fumar uma espécie de tabaco tão ou mais nociva à saúde que o cigarro.

De acordo com ele dados da OMS comprovam que o tabaco usado no narguilé tem quatro vezes mais nicotina, 11 vezes mais monóxido de carbono e 100 vezes mais alcatrão do que o cigarro.

A restrição desta modalidade de produto em ambientes coletivos é adotada em diversos municípios do Paraná e a ampliação em nível estadual tem sentido, de acordo com o autor, devido aos comprovados malefícios em razão do uso indiscriminado, sobretudo em ambientes fechados.

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