Contribuintes já podem solicitar a isenção do IPTU 2027 em Marechal Cândido Rondon
A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que já está aberto o período para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027.
Conforme estabelece o Código Tributário Municipal, os pedidos devem ser protocolados anualmente entre os dias 1º de junho e 30 de outubro do exercício anterior ao lançamento do tributo. Dessa forma, os contribuintes que se enquadram nas hipóteses legais de isenção têm até o dia 30 de outubro de 2026 para apresentar o requerimento acompanhado da documentação necessária.
A administração municipal orienta que os interessados não deixem para realizar o pedido nos últimos dias do prazo, evitando contratempos e permitindo a análise adequada dos documentos apresentados.
Quem pode solicitar a isenção?
A legislação municipal prevê a concessão do benefício em diversas situações, entre elas para entidades declaradas de utilidade pública municipal; imóveis cedidos ou doados à União, aos Estados ou ao Distrito Federal; ex-combatentes que participaram de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial; aposentados por invalidez que recebam o adicional previsto no artigo 45 da Lei Federal nº 8.213/1991; proprietários de imóvel destinado exclusivamente à residência unifamiliar cuja renda familiar se enquadre nos critérios previstos em lei; aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de determinadas doenças graves previstas na legislação municipal, desde que atendam aos requisitos legais; associações de moradores; clubes de recreação de idosos; e mutuários da Cohapar e possuidores de imóveis submetidos a programas de regularização fundiária, desde que preencham os requisitos para a concessão do benefício.
Principais requisitos para pessoas físicas
Entre os requisitos exigidos pela legislação, destacam-se a necessidade de residir no imóvel objeto do pedido, quando aplicável; ser proprietário, usufrutuário ou titular de apenas um imóvel urbano, observadas as exceções previstas em lei; possuir renda familiar dentro dos limites estabelecidos pelo Código Tributário Municipal; e apresentar a documentação comprobatória exigida para cada hipótese de isenção. No caso das pessoas portadoras de doenças graves, o benefício poderá ser concedido mediante apresentação de documentação comprobatória e laudo pericial emitido pelo INSS ou reconhecido judicialmente, observadas as enfermidades previstas na legislação municipal.
Documentação necessária
A documentação varia conforme a modalidade de isenção requerida. De forma geral, poderão ser solicitados documento oficial de identificação, CPF, comprovante de residência, comprovantes de renda do grupo familiar, documentos do imóvel, extrato ou comprovante de benefício previdenciário, além de laudos médicos ou outros documentos específicos exigidos para cada hipótese legal. As entidades interessadas deverão apresentar, além da documentação institucional pertinente, declaração de cumprimento dos requisitos previstos na legislação municipal.
Onde solicitar?
Os pedidos podem ser protocolados junto à prefeitura, por meio dos canais oficiais de atendimento ao contribuinte.
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento legal ou sobre a documentação necessária, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para receber orientações antes da formalização do pedido.
A Secretaria Municipal de Fazenda reforça que a isenção do IPTU não é automática e depende da apresentação do requerimento dentro do prazo legal, acompanhado da documentação exigida para comprovação do direito ao benefício.



