Empresa fantasma tenta aplicar golpe do falso protesto em morador de Pato Bragado
A vítima recebeu uma intimação de cobrança no valor de R$ 1.497,00 de uma empresa de tecnologia de São Paulo, mas descobriu que o telefone de contato sequer existia
Um morador de Pato Bragado procurou o Destacamento da Polícia Militar (DPM) na manhã desta quarta-feira (23/09/2026), por volta das 08h40, para registrar uma tentativa de estelionato. Ele foi alvo do conhecido "golpe do falso protesto", envolvendo uma cobrança indevida em nome de uma empresa de fora do estado.
Desconfiado, já que nunca contratou nenhum serviço da referida empresa, o cidadão decidiu investigar por conta própria. Ao checar os dados do CNPJ, constatou que a empresa está sediada no Estado de São Paulo. Ele ainda tentou realizar um contato telefônico para esclarecer a cobrança, mas descobriu que o número fornecido não existe.
Ao perceber a fraude, o homem acionou a Polícia Militar para registrar a ocorrência. Os policiais colheram as informações e repassaram as orientações e procedimentos jurídicos necessários que a vítima deve adotar junto ao cartório para resguardar seus direitos e evitar a negativação indevida.
De acordo com as informações da PM, o notificante recebeu uma intimação de protesto emitida em teoria pelo Tabelionato de Notas e Protesto de Marechal Cândido Rondon. O documento cobrava um título no valor de R$ 1.497,00, com vencimento agendado para o dia 24/09/2026, em nome de uma empresa prestadora de serviços e tecnologia da informação.
Desconfiado, já que nunca contratou nenhum serviço da referida empresa, o cidadão decidiu investigar por conta própria. Ao checar os dados do CNPJ, constatou que a empresa está sediada no Estado de São Paulo. Ele ainda tentou realizar um contato telefônico para esclarecer a cobrança, mas descobriu que o número fornecido não existe.
Ao perceber a fraude, o homem acionou a Polícia Militar para registrar a ocorrência. Os policiais colheram as informações e repassaram as orientações e procedimentos jurídicos necessários que a vítima deve adotar junto ao cartório para resguardar seus direitos e evitar a negativação indevida.
Com informações de Boletim da Polícia Militar
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