Ex-companheiro com medida protetiva invade residência de madrugada e acaba preso pela PM em Marechal Rondon
Agressor, que já havia sido detido em fevereiro pelo mesmo crime, ameaçou a vítima e já tinha intimidado os filhos dela de 10 e 17 anos na tarde anterior
Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar na madrugada da última quinta-feira (03), por volta das 04h01, após invadir a casa de sua ex-companheira e ameaçá-la no ambiente doméstico. O acusado já possui um histórico de violência, tendo sido detido pelo mesmo motivo no início do ano, e descumpriu uma medida protetiva de urgência que estava em vigor.
Durante o atendimento da ocorrência, os policiais constataram que o agressor apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica, caracterizados por forte odor etílico, fala arrastada, extremo nervosismo e vestes totalmente desarrumadas.
Abalada, a vítima revelou que a perseguição havia começado horas antes. Na tarde de quarta-feira (02), por volta das 15h30, o homem já tinha ido até a residência. Naquela ocasião, a filha da solicitante, de 17 anos, estava sozinha cuidando de seu irmão de 10 anos, que é deficiente. O ex companheiro invadiu o local e se recusou a sair, amedrontando os menores. A moradora reforçou que o homem vai constantemente ao local sem permissão e age de maneira agressiva.
Diante do flagrante de invasão, ameaça e descumprimento de ordem judicial (medida protetiva), os policiais militares deram voz de prisão ao indivíduo no local. Ele não teve direito a fiança na esfera policial devido à violação da medida de proteção.
O homem foi algemado e encaminhado, juntamente com a vítima, à 47ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Marechal Cândido Rondon para a lavratura do auto de prisão em flagrante e adoção das demais providências de polícia judiciária previstas na Lei Maria da Penha.
A equipe policial foi acionada via Central de Operações para se deslocar com urgência até o endereço da solicitante. No local, a mulher relatou que o ex-amásio pulou para dentro de sua propriedade sem qualquer autorização e passou a desferir empurrões, gritos e intimidações em tom de ameaça.
Durante o atendimento da ocorrência, os policiais constataram que o agressor apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica, caracterizados por forte odor etílico, fala arrastada, extremo nervosismo e vestes totalmente desarrumadas.
Abalada, a vítima revelou que a perseguição havia começado horas antes. Na tarde de quarta-feira (02), por volta das 15h30, o homem já tinha ido até a residência. Naquela ocasião, a filha da solicitante, de 17 anos, estava sozinha cuidando de seu irmão de 10 anos, que é deficiente. O ex companheiro invadiu o local e se recusou a sair, amedrontando os menores. A moradora reforçou que o homem vai constantemente ao local sem permissão e age de maneira agressiva.
Diante do flagrante de invasão, ameaça e descumprimento de ordem judicial (medida protetiva), os policiais militares deram voz de prisão ao indivíduo no local. Ele não teve direito a fiança na esfera policial devido à violação da medida de proteção.
O homem foi algemado e encaminhado, juntamente com a vítima, à 47ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Marechal Cândido Rondon para a lavratura do auto de prisão em flagrante e adoção das demais providências de polícia judiciária previstas na Lei Maria da Penha.
Com informações de Boletim da Polícia Militar
Compartilhar
Relacionadas
Policial / Trânsito
Policial / Trânsito
Policial / Trânsito
Policial / Trânsito



