Homem terá que dividir prêmio milionário da Mega com a ex
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o entendimento de que uma mulher tem direito a parte do prêmio da Mega-Sena conquistado em um bolão realizado em Blumenau. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Civil, que reconheceu a existência de um acordo verbal entre ela e o ex-companheiro para dividir qualquer prêmio obtido nas apostas.
A ação foi ajuizada pela mulher após o sorteio do concurso nº 2.486 da Mega-Sena, realizado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, o prêmio principal, de R$ 117,5 milhões, saiu para um bolão com 42 cotas feito em Blumenau.
Segundo a autora, o casal costumava fazer apostas em conjunto e havia combinado que eventuais premiações seriam divididas igualmente. Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e condenou o homem ao pagamento de parte do valor, descontando quantias que ele já havia transferido durante o andamento do processo.
As duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que nunca existiu acordo para dividir o prêmio e afirmou que realizava as apostas individualmente. Já a mulher pediu que a condenação fosse ampliada para contemplar metade integral do prêmio e também contestou a divisão das custas processuais.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que as provas reunidas no processo — entre elas mensagens trocadas por aplicativo, boletim de ocorrência, uma ata notarial com gravação de áudio e depoimentos de testemunhas — demonstram que o casal fazia apostas em conjunto e havia firmado um acordo verbal para dividir uma eventual premiação.
O desembargador também considerou relevante o fato de o homem ter realizado pagamentos à autora após o sorteio, circunstância que reforça a existência do compromisso assumido entre as partes.
Com isso, o TJSC concluiu que a mulher comprovou seu direito e fixou a indenização em R$ 1.294.491,32, valor correspondente ao que foi pedido na ação. O tribunal ainda determinou que os valores já pagos sejam descontados apenas na fase de cumprimento da sentença.
Por unanimidade, os desembargadores também decidiram que o réu deverá arcar integralmente com as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.


