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Justiça Eleitoral condena jornalista de Toledo por violência política de gênero contra duas vereadoras

Justiça Eleitoral condena jornalista de Toledo por violência política de gênero contra duas vereadoras
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A Justiça Eleitoral condenou, em primeira instância, o jornalista Eliseu Langner de Lima por violência política de gênero contra duas vereadoras de Toledo. A sentença foi publicada nesta terça-feira (15) e fixa pena de um ano e três meses, substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo.

A decisão é da juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo, da 75ª Zona Eleitoral, e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR) apontou quatro textos publicados pelo réu na internet entre 12 de maio e 10 de julho de 2025 contra as vereadoras Katchi Nascimento e Marli Gonçalves Costa "Professora Marli", ambas do MDB. Em interrogatório, ele confirmou a autoria, mas negou intenção discriminatória.

O que pesou na decisão

Serlu Tur

Para a juíza, os textos deixaram de criticar projetos e votos e passaram a atacar a capacidade pessoal das parlamentares. A sentença cita expressões como "limitação cognitiva", "tapadice crônica" e "diarreia verbal", além do termo "santinha" acompanhado de ironias, diminutivos, apelidos e referências familiares.

Segundo a decisão, a discriminação foi identificada no conjunto dos textos: repetição em curto período, foco em duas das três vereadoras da Câmara e uso de estereótipos sobre a suposta inadequação feminina para a vida pública. A magistrada reconhece que a liberdade de imprensa protege críticas duras e sátiras, mas afirma que nenhum direito fundamental é absoluto. Em depoimento, as duas vereadoras relataram ter reduzido momentaneamente as suas manifestações públicas por receio de novas publicações.

Defesa

O advogado Ivanderlei Gilberto Engelmann pediu a absolvição. Ele sustentou que as críticas eram jornalísticas, vinham de divergências políticas anteriores e não tinham relação com o fato de as vítimas serem mulheres. Testemunhas de defesa disseram nunca ter visto comportamento discriminatório do réu, o que, para a juíza, não afasta o conteúdo das quatro publicações.

Pena

A pena, em regime aberto, foi trocada por prestação de serviços gratuitos à comunidade, uma hora por dia de condenação, e pelo pagamento de um salário mínimo. O réu também deverá pagar 12 dias-multa, as despesas do processo e R$ 2 mil a cada vereadora por danos morais. A juíza negou o aumento de pena pedido pelo MP pela publicação na internet, por entender que essa regra não se aplica a esse crime.

Segundo a sentença, o réu também ficará inelegível para qualquer cargo por oito anos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. A suspensão dos direitos políticos somente deverá ocorrer se houver o trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais possibilidade de recurso.

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