Em MaL Rondon pode ser feira no Módulo Empresarial ou pelo Portal do Empreendedor
Em Mal Rondon, o trabalho é organizado pelo Modulo Empresarial da prefeitura municipal, vinculado a Secretaria de Industria Comercio e Turismo.
Apenas empresas formalizadas antes do dia 1º de janeiro de 2020 precisam fazer a declaração, que é obrigatória.
Além de pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o empresário é obrigado anualmente a declarar seus rendimentos, através da declaração anual simplificada, conhecida como DASN-SIMEI.
A declaração é realizada de maneira totalmente gratuita e feita exclusivamente através da internet, no Portal do Empreendedor.
Não há necessidade de fazer download de nenhum aplicativo específico.
Para efetuar a declaração, basta o MEI acessar o Portal do Empreendedor ou ainda ir até o Módulo Empresarial.
As receitas que devem ser declaradas referem-se ao seu faturamento bruto durante o ano fiscal que está sendo declarado.
Quanto desta receita foi obtida por meio de serviços, revenda (comércio), ou venda (indústria) de produtos e se possui empregado.
O MEI que não fizer a sua declaração anual, no prazo determinado, estará sujeito à multa e penalidades.
A declaração é considerada fora do prazo, a partir do dia seguinte ao prazo limite de entrega.
Também amanha, termina o prazo para entregar declaração do Imposto de Renda 2020.
A data final para entrega era 30 de abril, mas foi prorrogada para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus.
Até as 17h da última sexta-feira, mais de 25 milhões de declarações foram recebidas.
O volume esperado pela Receita é de 32 milhões de documentos e isso quer dizer que cerca de 7 milhões de pessoas ainda não haviam enviado as informações ao Fisco.
A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar até a 20% do imposto devido.
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70