Prazo para adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) encerra em 31 de dezembro

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que o prazo para adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) encerra-se rigorosamente no dia 31 de dezembro.

O DT-e constitui o canal oficial de comunicação eletrônica entre o município e os contribuintes, destinado ao envio de notificações, intimações, avisos, comunicados e demais atos administrativos de natureza tributária. Por meio dessa ferramenta, os meios físicos tradicionais são substituídos, produzindo plenos efeitos legais.

A adesão ao DT-e é obrigatória tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, conforme disposto na legislação tributária municipal vigente, e tem como objetivos conferir maior celeridade, segurança jurídica, transparência e economicidade aos procedimentos fiscais e administrativos.

A partir da efetivação da adesão, todas as comunicações encaminhadas pelo DT-e passam a ser consideradas válidas e eficazes, com início automático da contagem dos prazos legais, independentemente de ciência expressa do contribuinte por outros meios.

A Secretaria de Fazenda alerta que a não realização do cadastramento dentro do prazo estabelecido poderá acarretar prejuízos aos contribuintes, especialmente no que se refere à perda de prazos para apresentação de defesa administrativa, regularização de pendências e acompanhamento de notificações fiscais.

O procedimento de adesão é simples, rápido e totalmente eletrônico, podendo ser realizado por meio do portal oficial do município.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar a Divisão de Tributação da Secretaria de Fazenda, que está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários. Não deixe para a última hora.