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STF determina que polícia refaça teste físico de candidato com nanismo em concurso

STF determina que polícia refaça teste físico de candidato com nanismo em concurso
Decisão de Alexandre de Moraes reconhece falta de adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) e determina nova avaliação conforme regras para pessoas com deficiência.
Jojuam
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja reavaliado o Teste de Aptidão Física (TAF) de um candidato com nanismo eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.

Em decisão desta terça-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes considerou que a ausência de adaptação nas provas físicas contrariou o entendimento da Corte.

O magistrado determinou a anulação do ato que eliminou o advogado goiano Matheus Menezes, de 25 anos. A decisão também prevê a análise do pedido de adaptação e a realização de um novo teste, conforme regras para pessoas com deficiência.

O relator também destacou que não ficou demonstrada a necessidade do teste específico para o exercício do cargo de delegado, especialmente sem ajustes para candidatos com deficiência.

O advogado acionou a Corte no início deste mês, após solicitar a adaptação do TAF, ter o pedido ignorado e ser eliminado do concurso.

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que cumprirá a decisão assim que for notificada.

O caso
Matheus havia sido aprovado nas etapas anteriores do concurso, incluindo provas objetiva, discursiva, oral e exames biomédicos. A eliminação ocorreu na fase dos exames biofísicos, que avaliam a aptidão física dos candidatos.

Segundo o processo, o candidato apresentou laudos médicos e solicitou formalmente à banca organizadora a adaptação das provas físicas, em razão do nanismo.

Ainda assim, foi submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais concorrentes e acabou reprovado no teste de salto horizontal, o que o impediu de concluir as demais etapas do TAF.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que não houve a chamada “adaptação razoável” das provas, como previsto pela legislação e por decisões anteriores do próprio STF.

A decisão se baseia no entendimento firmado pelo Supremo de que é inconstitucional submeter candidatos com deficiência aos mesmos critérios físicos sem adaptação, quando isso comprometer a igualdade de condições na disputa.

Com isso, o STF determinou que o pedido de adaptação feito por Matheus seja analisado pela banca organizadora conforme esse entendimento.

Caso seja considerada necessária, ele deverá ter direito de realizar novamente o Teste de Aptidão Física, respeitando as demais regras do edital.

Procurada, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, informou que os exames biofísicos seguiram as regras previstas no edital e que não havia previsão de adaptação para essa etapa.

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 Matheus Matos durante a prova de impulsão horizontal, etapa do Teste de Aptidão Física do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. Ele afirma que o teste não teve adaptação para sua condição — Foto: Reprodução/Instagram de Matheus Menezes

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