O prefeito municipal Marcio Rauber, expediu decreto que dispõe sobre medidas a serem adotadas pela administração pública municipal de Marechal Rondon, no período entre Natal e Ano Novo.
Conforme consta no documento, não haverá atendimento ao público nas repartições da administração direta do município nos dias 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2019, portanto, no período de 24 de dezembro a 1º de janeiro, não haverá atendimento ao público no paço municipal, retornando às atividades no dia 02 de janeiro de 2020, com expediente das 12h às 18h.
Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e no Hospital Municipal Cruzatti e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, e que não admitem paralisação.
Os serviços de Agentes de Endemias e Vigilância Sanitária não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Haverá atendimento na Farmácia Básica nos dias 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, das 08h às 12h, retornando ao atendimento normal no dia 02 de janeiro de 2020, a partir das 12h.
Já o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE regulará sobre o seu expediente e horário de atendimento, no período de fim de ano.
Por sua vez, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon publicou no Diário Oficial do Município os Atos da Mesa que regulamentam o período de recesso administrativo neste final de ano e que também dispõe sobre o horário de expediente durante o próximo mês de janeiro.
A Câmara de Vereadores estará em recesso a partir desta quinta-feira dia 19, até 03 de janeiro, em razão dos feriados de Natal e Ano Novo.
Havendo necessidade de convocação para sessões extraordinárias neste prazo, os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias.
O retorno às atividades administrativas acontece em 06 de janeiro.
E de 06 de janeiro ate o dia 31, o expediente na Casa de Leis será em turno único, das 7 às 13 horas.
A primeira sessão ordinária de 2020 será em 03 de fevereiro, conforme determina o Regimento Interno do Poder Legislativo.