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Projeto de lei propõe isenção de IPTU para entidades de utilidade pública em Marechal Rondon

Projeto de lei propõe isenção de IPTU para entidades de utilidade pública em Marechal Rondon
Crédito da imagem: z
Proposta atende instituições contempladas com concessão de imóvel do Município
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Proposta atende instituições contempladas com concessão de imóvel do Município

Na sessão ordinária da última segunda-feira (25), começou a tramitar o Projeto de Lei Complementar 3/2025, de autoria do vereador Rafael Heinrich, que propõe alterações no Código Tributário Municipal para conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a entidades declaradas de utilidade pública, contempladas com imóveis concedidos pelo Município.

A proposta modifica a redação do artigo 197 da Lei Complementar 26/2002, estabelecendo que imóveis pertencentes a essas entidades, desde que utilizados exclusivamente para suas atividades-fim, fiquem isentos da cobrança do imposto. A medida exclui edificações com características residenciais, comerciais ou industriais que não estejam diretamente ligadas à atuação institucional da entidade.

Segundo o vereador, a matéria atende a uma demanda de organizações sem fins lucrativos que prestam serviços essenciais à população rondonense, muitas vezes suprindo lacunas deixadas pelo poder público. “É uma forma de reconhecer o trabalho dessas entidades e evitar cobranças indevidas em imóveis concedidos pelo Município”, justificou Rafael Heinrich na exposição de motivos.

Após a leitura em plenário, o projeto foi baixado para análise e emissão de pareceres pelas Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, e também pela Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo. A expectativa é que a proposta seja apreciada pelos vereadores nas próximas sessões legislativas.

“Se aprovado, o projeto poderá beneficiar diversas instituições já reconhecidas como de utilidade pública municipal, fortalecendo o apoio às ações sociais desenvolvidas em Marechal Cândido Rondon”, reforça o autor da proposta.

 

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