Juiz determina devolução de 20 kg de mandioca após furto entre vizinhos no PR
Uma disputa envolvendo o furto de 56 pés de mandioca, avaliados em R$ 896, na comarca de São João, no Sudoeste do Paraná, foi resolvida por meio de Justiça Restaurativa, evitando a punição tradicional.
Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a vítima e o réu são idosos, trabalhadores rurais e vizinhos com parentesco, o que motivou o uso do método restaurativo. Na audiência conduzida pelo juiz Jean Rodrigues, ambos demonstraram disposição para chegar a um acordo: a vítima buscava reparação pelo dano, enquanto o réu mostrou arrependimento e vontade de ressarcir.
O acordo homologado determina que o réu entregue 20 kg de mandioca nova à vítima até abril de 2027, considerando o ciclo de plantio em setembro de 2026 e colheita prevista para março e abril do ano seguinte. Além disso, o pacto inclui cláusulas de convivência pacífica e respeito mútuo, reforçando a reconstrução do vínculo comunitário.
O juiz Jean Rodrigues destacou que "os elementos revelados na audiência são eloquentes quanto à inadequação do desfecho exclusivamente punitivo. Vítima e réu são pessoas idosas, trabalhadoras, que mantêm relação de vizinhança e parentesco. O bem subtraído é produto do labor rural de ambos".
O Ministério Público do Paraná e a defesa concordaram com a decisão, que segue a Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Justiça Restaurativa, permitindo que o procedimento restaurativo ocorra de forma alternativa ou concorrente ao processo convencional.
Segundo o magistrado, a abordagem permitiu que a vítima recebesse reparação concreta pelo dano, enquanto o réu manteve sua liberdade e boa-fé, superando a lógica de neutralização do conflito apenas por punição.

